Comdica
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru

Bem vindo, 03/05/2024

Competência


Deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política nacional.

Acompanhar a execução do plano nacional.

Estabelecer diretrizes para o funcionamentpo da política pública e manifestar-se a respeito.

Propor a convocação e organizar conferências nacionais, ordinariamente, e, extraordinariamente, quando o conselho assim deliberar.

Assessorar o órgão legislativo no diagnóstico de problemas, opinar e acompanahar a elaboração de leis federais, estaduais e municipais.

Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação correspondente.

Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa.

Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação.

Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas.

Convocar e organizar as Conferêncas.

Propor políticas públicas, campanhas de sensibilização e de conscientização e/ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos estaduais e/ou em parceria com entidades da sociedade civil.

Articular-se com os outros Conselhos e órgãos colegiados afins.

Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município.

Zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento.

Controlar a execução das políticas, tomando providências administrativas quando o Município ou Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários, acionando o Ministério Público caso as providências administrativas não funcionem.

Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento em suas áreas de atuação, comunicando o registro ao Conselho Tutelar (quando houver) e/ou à autoridade judicária.

Divulgar os direitos e os mecanismos de exigibilidade dos direitos.

Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.


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